Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Luiz Carlos Puerta Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, condenando a parte autora por litigância de má-fé. O recurso busca exclusivamente o afastamento ou a redução da multa aplicada, sob alegação de inexistência de conduta dolosa na propositura da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora alterou a verdade dos fatos e utilizou o processo para obtenção de vantagem indevida, justificando a condenação por litigância de má-fé; e (ii) analisar se o percentual de multa fixado na sentença se mostra excessivo, impondo sua redução. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra que a parte autora efetivamente celebrou os contratos impugnados e recebeu os valores correspondentes, evidenciando que utilizou o processo de forma indevida para locupletar-se ilicitamente. A conduta da parte autora se amolda às hipóteses do art. 80 do CPC, caracterizando a litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo com objetivo ilegal. O art. 81 do CPC estabelece que a multa deve ser fixada entre 1% e 10% do valor da causa, sendo que o percentual de 5% aplicado na sentença se revela desproporcional, justificando sua redução para 1%. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A caracterização da litigância de má-fé exige comprovação de conduta dolosa da parte, nos termos do art. 80 do CPC. A fixação da multa por litigância de má-fé deve observar os limites do art. 81 do CPC, sendo possível sua redução quando o percentual fixado se revelar excessivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-28.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..