Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Safra S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800090-31.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Safra S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800090-31.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 20:49
Entrega em carga/vista
06/05/2025, 20:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 20:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:43
Reativação
25/04/2025, 15:23
Reativação
25/04/2025, 15:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RECORRENTE DEMONSTRADA. MÉRITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUTORA QUE MANIFESTA DESCONHECIMENTO DA AÇÃO E QUE NÃO TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse recursal, bem como condenou o advogado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) o apelante faz jus ao benefício da gratutidade de justiça (ii) se comporta reforma a sentença para afastar a condenação do advogado ao pagamento de custas e honorários em favor do advogado do requerido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada ahipossuficiênciafinanceira, o deferimento da gratuidade dejustiçaé medida que se impõe, cuja benesse compreende o rol previsto no § 1º, do art. 98, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade das verbas (§ 3º, do art. 98, do CPC), excluindo-se eventual condenação ao pagamento de multas processuais (§ 4º, do art. 98, do CPC). 4. No caso, ante o envolvimento do advogado da autora na "Operação Anarque" houve a intimação da parte para informar "ciência acerca da presente ação, limites da eventual procuração outorgada ao causídico, e, em caso positivo, se remanesce interesse no prosseguimento do feito". 5. Considerando que a autora, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, expressamente afirmou o desconhecimento da ação e ausência de interesse no prosseguimento do feito, responde o advogado pelas despesas processuais, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 104, § 2º, do CPC Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação Cível n. 0801287-62.2022.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 30/04/2024, p: 03/05/2024)(TJMS. Apelação Cível n. 0801144-73.2022.8.12.0008, Corumbá, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 30/01/2024, p: 31/01/2024) (TJMS. Apelação Cível n. 0801102-24.2022.8.12.0008, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 30/04/2024, p: 03/05/2024) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800090-31.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800090-31.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800090-31.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:42
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 16:42
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
24/01/2025, 19:08
Recebimento
10/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
10/11/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:29
Entrega em carga/vista
30/10/2024, 14:28
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 11:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Safra S/A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos autos.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800090-31.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
26/09/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:31
Petição (Apelação)
23/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:43
Recebimento
06/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Safra S/A - Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800090-31.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -