Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800127-25.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
24/04/2025, 06:20
Trânsito em julgado
24/04/2025, 06:19
Reativação
23/04/2025, 12:11
Reativação
23/04/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE PORTABILIDADE DE CONTRATO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo; (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço e pelo consequente dano moral; e (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. A comprovação da contratação, decorrente de portabilidade de serviço bancário, afasta a existência de falha na prestação do serviço. Dever de indenizar inexistente. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE PORTABILIDADE DE CONTRATO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo; (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço e pelo consequente dano moral; e (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. A comprovação da contratação, decorrente de portabilidade de serviço bancário, afasta a existência de falha na prestação do serviço. Dever de indenizar inexistente. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anita Maria Moreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800127-25.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:50
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:28
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anita Maria Moreira -
Réu: Banco do Brasil S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800127-25.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:25
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:32
Petição (Apelação)
05/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:11
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:15
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Anita Maria Moreira -
Réu: Banco do Brasil S/A - Dispositivo: Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que a parte requerente goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800127-25.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -