Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Acolho a justificativa apresentada pelo exequente, às fls. 392-393, a respeito da ausência à audiência de conciliação realizada (f. 390-391). 2. Determino à Serventia que providencie a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de conciliação, no âmbito do CEJUSC. Caso haja interesse, as partes deverão requerer a realização da audiência por videoconferência diretamente ao CEJUSC. Havendo desinteresse da parte exequente na tentativa de conciliação, deverá indicar bens a penhora ou requerer pesquisa junto aos sistemas oficiais no prazo de 15 (quinze) dias.