Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Vieira de Souza - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, considerando as informações contidas nos autos, bem como a inércia da parte Autora em regularizar sua representação neste feito, conforme determinado pelo despacho de fls. 184, com fulcro no art. 76, §1º, I e art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, a ação apresentada por MARIA VIEIRA DE SOUZA em face de BANCO BMG S.A. Eventuais custas pela Requerente, que também deverá arcar com honorários em favor dos advogados do Requerido, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade dessas verbas condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que deferida a gratuidade judicial (fls. 39). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, após observadas as formalidades de praxe, arquivem-se, com as anotações registrais de baixa. P. R. I.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800604-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -