Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Fábio dos Reis Teixeira -
Réu: Francisco Etelvino Pinheiro, Andréa Neves Craveiro de Sá, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - SENTENÇA
Intimação - ADV: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB 26518/MS) Processo 0800986-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Fábio dos Reis Teixeira contra Francisco Etelvino Pinheiro, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Andréa Neves Craveiro de Sá. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 221). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas conforme sentença de f. 193-195, pois o acordo foi celebrado após emissão do pronunciamento. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.