Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Laura Lopes Roa -
Réu: Ramão Airton Borges de Souza - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, condeno a Autora, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, o que faço atenta à pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos para seu patrocínio, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Caroline Praetorius Ferraz (OAB 16236/MS), Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS) Processo 0800668-24.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -