Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801041-14.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Luiz Cristofoli - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:03
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:59
Trânsito em julgado
27/03/2025, 10:59
Reativação
26/03/2025, 15:42
Reativação
26/03/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Luiz Cristofoli Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Vera Lucia de Mauro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801041-14.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Luiz Cristofoli Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Vera Lucia de Mauro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801041-14.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Luiz Cristofoli Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Vera Lucia de Mauro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801041-14.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:01
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2024, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 08:44
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:30
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
07/10/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801041-14.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Luiz Cristofoli - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:35
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:35
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:29
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:28
Recebimento
02/10/2024, 14:33
Outras Decisões
02/10/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:27
Recebimento
04/09/2024, 13:25
Petição (Recurso inominado)
02/09/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801041-14.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Luiz Cristofoli, Vera Lucia de Mauro - SENTENÇA: D I S P O S I T I V O.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito ACOLHO os pedidos da inicial e declaro a nulidade dos contratos temporários entre 2016 e 2021 e CONDENO o réu a realizar o pagamento de férias proporcionais, referente aos meses efetivamente trabalhados, na função de professor convocado atualizados pelo IPCA-E a partir de quando cada pagamento deveria ter sido feito até a data de 09/12/2021, onde aplica-se a SELIC, conforme EC 113/2021 e, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, desde a citação, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau. P.R.I. Ao Juiz togado para homologação. (....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.