Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel de Souza Rohling (OAB 27341/MS), Sergio Rodrigues Processo 0801595-18.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angelim & Angelin Ltda – Me - Exectdo: Sergio Rodrigues - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "A parte exequente postula a busca de bens junto à CNIB. Pois bem. Denota-se dos autos que já fora realizada a tentativa de constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, além de ter sido deferido o pedido de pesquisa junto ao RENAJUD para o fim de encontrar eventuais veículos passíveis de restrição judicial, de modo que ambas restaram infrutíferas. Assim, ante á situação exposta nos autos, nenhuma valia, na espécie, teria a utilização do sistema mencionado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de f. 43. Com efeito, pontuo que nos Juizados Especiais, consoante o disposto no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, não dependendo a extinção de prévia intimação pessoal das partes, a teor do que dispõem os arts. 51, § 1º, e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. À vista disso, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4° da Lei n. 9.099/95. Publique. Registre. Intimem-se. Após, proceda com a baixa definitiva dos autos. ".