Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043S/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A FALSIDADE DA ASSINATURA - INVALIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMASIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pelo requerido contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise da validade do contrato indicado na inicial e se devida a restituição em dobro das parcelas do contrato no benefício previdenciário do autor e se o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Na espécie, considerando que o banco, embora não tenha logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, juntou aos autos suposta cópia do contrato (f. 79), evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que arepetiçãodo indébito deve se dar de forma simples. 4. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobreaindenização pelos danos morais e materiais é a datado evento danoso, consoante disposto no art. 398 do CC e na Súmula 54 do STJ. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801920-68.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..