Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, alterar a conclusão anteriormente adotada, mantendo-se integralmente a sentença embargada
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
22/01/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2025, 14:05
Ato ordinatório
21/11/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isto, converto o mandado monitório em [título] executivo, para compelir a parte requerida ao pagamento do valor descrito na inicial (R$ 11.000,00 - onze mil reais). O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo inadimplemento (desde a apresentação do título no banco sacado) - sem a sua respectiva compensação, haja vista que somente nesta oportunidade o devedor é constituído em mora, nos moldes do artigo 52, inc. II, da Lei do Cheque. Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), considerando tratar-se de relação contratual. Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com os critérios do art. 85, §2º, do NCPC, considerando a baixa/média complexidade, tempo transcorrido e ausência de dilação probatória.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isto, converto o mandado monitório em [título] executivo, para compelir a parte requerida ao pagamento do valor descrito na inicial (R$ 11.000,00 - onze mil reais). O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo inadimplemento (desde a apresentação do título no banco sacado) - sem a sua respectiva compensação, haja vista que somente nesta oportunidade o devedor é constituído em mora, nos moldes do artigo 52, inc. II, da Lei do Cheque. Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), considerando tratar-se de relação contratual. Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com os critérios do art. 85, §2º, do NCPC, considerando a baixa/média complexidade, tempo transcorrido e ausência de dilação probatória.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 04:53
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:10
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:25
Recebimento
18/11/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 16:20
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:20
Procedência
18/11/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:38
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:31
Ato ordinatório
16/09/2025, 10:57
Publicação
16/09/2025, 05:35
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:47
Recebimento
02/09/2025, 10:32
Mero expediente
02/09/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:51
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:37
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:58
Publicação
29/07/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:27
Recebimento
08/07/2025, 15:50
Mero expediente
08/07/2025, 13:50
Petição (Impugnação aos embargos)
03/06/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:53
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:18
Publicação
15/05/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar os Emgargos à Execução.
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Renato Pedraza da Silva (OAB 14987/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:13
Petição (Embargos ação monitária)
29/04/2025, 19:21
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:36
Publicação
29/04/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro -
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Intime-se a parte requerente para trazer planilha atualizada de débito.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:26
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:56
Ato ordinatório
09/04/2025, 19:10
Documento (Mandado)
28/03/2025, 14:56
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:22
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa e/ou parcialmente negativa. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. PRAZO: 15 DIAS.
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:34
Documento (Certidão)
18/02/2025, 18:06
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 15:58
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:56
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 09:27
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:20
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - 01.
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Defiro o pedido de fls. 33-4. Proceda-se nova tentativa de citação da parte requerida junto ao endereço de fl. 35, observando a serventia que o CEP ali indicado difere do mencionado no documento de fl. 28. 02. No mais, conforme determinações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:25
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:41
Recebimento
10/09/2024, 16:45
Mero expediente
10/09/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - 01. Concedo o prazo solicitado na petição retro, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 02. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:40
Recebimento
29/08/2024, 16:43
Mero expediente
29/08/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 18:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do AR pág. 28, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:09
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:08
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 15:10
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:17
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocilda da Silva Monteiro - 02. Regular o título,
Intimação - ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - recebo a inicial. Cite-se a parte requerida, preferencialmente por carta com AR (mão própria, se for pessoa física), para cumprir a obrigação constante do título e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no prazo de 15 dias (art. 701 do NCPC). Se cumprido no prazo acima mencionado, o requerido ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1º, NCPC). Serve a presente, ou sua cópia, como mandado/carta precatória. Cientifique-se ainda que, no mesmo prazo, poderá opor Embargos e, não o fazendo, nem cumprindo a obrigação, ficará automaticamente constituído título executivo em seu desfavor.