Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, ante a inexistência da alegada impenhorabilidade. Via de consequência, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, determinando o levantamento do valor bloqueado, devendo a parte exequente ser intimada para que informe os dados bancários para tanto. Ciência às partes, devendo a parte credora/exequente, dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, ante a inexistência da alegada impenhorabilidade. Via de consequência, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, determinando o levantamento do valor bloqueado, devendo a parte exequente ser intimada para que informe os dados bancários para tanto. Ciência às partes, devendo a parte credora/exequente, dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:37
Recebimento
20/02/2026, 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:52
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 04:58
Recebimento
13/06/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 23:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:24
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:41
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:53
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:51
Publicação
02/04/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para juntar aos autos planilha atualizada do crédito.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801974-90.2023.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801974-90.2023.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:09
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:12
Documento (Certidão)
14/02/2025, 18:25
Documento (Mandado)
14/02/2025, 18:25
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:02
Custas
30/07/2024, 07:10
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:27
Custas
23/07/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801974-90.2023.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. *******Endereço em Zona Rural.