Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor do r. Despacho de fl. 639: "(...) 1. Intime-se a parte executada para comprovar a implantação da pensão vitalícia, cientificando a parte exequente que, permanecendo inerte o Município, deverá executar, em autos apartados, a obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo, expeçam-se os Requisitórios conforme já determinado (fls. 631). (...)" BEM COMO para que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, efetue o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, no prazo de 60 (sessenta) dias. Destaca-se que foi criado número de identificação do pré-cadastro sob o ID n. 277856. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.