Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Defiro a busca de ativos em nome do Executado através da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Proceda o Cartório ao necessário à utilização da Ferramenta. Confira-se, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE CONSULTA À FERRAMENTA SNIPER PARA BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE AGRAVADA - POSSIBILIDADE - ACESSO DISPONÍVEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade ao Cumprimento de Sentença, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta. II - Recurso conhecido e provido." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407520-16.2023.8.12.0000, Bataguassu, 2a Câmara Cível, Relator (a): Des. Lúcio R. da Silveira, j: 25/07/2023, p: 27/07/2023). Defiro, também, o pedido de requisição de informação da Receita Federal, realizado por meio do Infojud. Junte-se a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, referente ao ano calendário 2024/2025, em nome da parte Executada, mantendo-se o sigilo das informações, e dê-se ciência ao Exequente. Indefiro o pedido de pesquisa pela ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, uma vez que prescinde da atividade judicial, podendo, inclusive, ser realizado por meio de site. Int.