Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 410: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 410: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:09
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:08
Recebimento
16/12/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:14
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 18:38
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:30
Publicação
05/12/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca da juntada do comprovante de pagamento realizado pela parte executada.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:43
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:03
Publicação
03/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo atualizada do saldo remanescente.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:56
Custas
28/11/2025, 07:07
Custas
28/11/2025, 07:07
Publicação
25/11/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 386: Expeça-se alvará, na forma requerida, devendo a parte exequente indicar os dados bancários para tal fim, caso já não constem dos autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo atualizada do saldo remanescente. Intimem-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:58
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 18:54
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 18:54
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:46
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:43
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:02
Recebimento
14/11/2025, 14:10
Mero expediente
14/11/2025, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 15:24
Custas
30/09/2025, 15:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 17:32
Desarquivamento
19/09/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:30
Definitivo
17/09/2025, 12:56
Decurso de Prazo
17/09/2025, 02:45
Custas
16/09/2025, 07:07
Custas
12/09/2025, 15:13
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:12
Publicação
08/09/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 362: "Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se."
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:55
Publicação
05/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:00
Recebimento
03/09/2025, 18:08
Mero expediente
03/09/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 15:37
Custas
03/09/2025, 15:37
Custas
03/09/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:36
Trânsito em julgado
01/09/2025, 17:00
Reativação
01/09/2025, 15:17
Reativação
01/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisca Maria Teles Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Perito: Celso Gustavo Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DE OFENSA À DIALETICIDADE, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MÉRITO - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DE APENAS 03 (TRÊS) DESCONTOS EM VALORES ÍNFIMOS - DANO NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, até porque constatada a realização de um único desconto em montante irrisório da conta da autora, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802359-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimiadde, rejeitaram as preliminares contrarrecursais, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Maria Teles Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Perito: Celso Gustavo Lima Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802359-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisca Maria Teles Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802359-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:15
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:15
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:15
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:38
Petição (Contra-razões)
03/07/2025, 16:35
Petição (Contra-razões)
03/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:58
Petição (Contra-razões)
02/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:45
Publicação
11/06/2025, 07:41
Publicação
11/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Intimação dos requeridos acerca do Recurso de Apelação de fls. 301/310.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:05
Publicação
07/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Sent. de fls. 311-316: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Futuro - Previdência Privada, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Ante o manifesto caráter protelatório do recurso de embargos de declaração interpostos por Futuro - Previdência Privada, aplico-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da distribuição, a ser revertido em favor da parte autora.Aguarde-se o decurso do prazo para a oferta de recurso de apelação.Decorrido,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:39
Recebimento
05/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 16:43
Petição (Apelação)
05/05/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 12:39
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:42
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:06
Publicação
10/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Intimação acerca dos Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
08/04/2025, 19:11
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:35
Publicação
04/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Sent. de fls. 283-289: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Francisca Maria Teles nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida; b) condenar Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada a restituir a Francisca Maria Teles os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Francisca Maria Teles ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:39
Recebimento
02/04/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:38
Procedência em Parte
02/04/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:01
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 18:45
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:13
Publicação
27/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Intimação das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, de acordo com a decisão de fls. 158/165 [...] "Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença"
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:21
Documento (Certidão)
12/02/2025, 12:23
Documento (Mandado)
12/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:07
Publicação
21/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Perícia redesignada para a data de 12 de fevereiro de 2025, às 12h10 no cartório da 1ª Vara Cível de Dourados/MS o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo da requerente. A parte requerente deverá apresentar no ato, via original dos seguintes documentos: (1) carteira de identidade; (2) título de eleitor; (3) carteira de trabalho; (4) cadastro de pessoas físicas; (5) e todos os demais documentos que possuir com assinatura, como carteira de motorista, carteira profissional, passaporte etc. em sua via original. Não deve a parte estar portando apenas um dos documentos acima, mas todos que possuir, além de óculos ou lentes de contato, caso faça uso.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 12:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:39
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:20
Publicação
13/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Fica o autor intimado da certidão de fls. 225, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:37
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:12
Publicação
02/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Dec. de fls. 220: (...) Em atenção à manifestação do perito de fls. 218/219, sendo possível a realização da prova pericial em contrato digitalizado, torno sem efeito a decisão de fl. 213/214 e autorizo a realização da perícia.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o(a) autor(a), por mandado, atentando-se à gratuidade concedida, a ser expedido na modalidade de cumprimento urgente, para comparecer na 1ª Vara Cível deste fórum, na data e horário indicado pelo perito, acompanhada da via original dos seguintes documentos: (1) carteira de identidade; (2) título de eleitor; (3) carteira de trabalho; (4) cadastro de pessoas físicas; (5) e todos os demais documentos que possuir com assinatura, como carteira de motorista, carteira profissional, passaporte etc., ou seja, todos os documentos pessoais que dispor que tenham sido assinados, além de óculos e lentes de contato, caso faça uso, tudo em conformidade com a solicitação de fl. 210. Intime-se os advogados das partes, com urgência pelo diário da justiça. Às providências, com urgência. Ficam as partes intimado(a)(s) da designação de perícia a ser realizada no dia 11/12/2024, às 13h10m., no Cartório da 1ª Vara Cível de Dourados/MS, Perito Nomeado: Celso Gustavo Lima.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 18:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:04
Recebimento
28/11/2024, 17:24
deferimento
28/11/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:24
Publicação
22/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Dec. de fls. 213-214: (...) O cumprimento dos requisitos para digitalização da via original do contrato não foi comprovada, tampouco sua eliminação. Portanto,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a manifestação de fls. 198/202, determinando o depósito da via original do contrato em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prejuízo na produção da referida prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra, sujeitando-se as partes ao ônus do descumprimento, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. Às providências. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/11/2024, 19:22
Recebimento
19/11/2024, 12:50
Indeferimento
19/11/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 17:12
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:47
Publicação
06/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - [...] A parte ré deverá depositar em cartório o original do(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:34
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada -...Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 191/192. 2. Conforme decisão de fls. 158/165, a prova pericial foi requerida pela autora, mas invertido o ônus da prova, atribuindo-se aos réus, solidariamente, o ônus do recolhimento dos honorários periciais. Assim, embora Futuro - Previdência Privada afirme não ter interesse na produção da prova pericial, caso não recolhidos os honorários periciais, o feito será julgado com o que consta dos autos e análise do ônus probatório conforme constou da decisão saneadora, cujos efeitos se estenderão a ambos os réus, em razão da solidariedade. Portanto, nesta circunstância, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que os honorários periciais sejam recolhidos e, em caso de não recolhimento, certifique-se o decurso do prazo, e façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença. Às providências. Intimem-se.
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:27
Recebimento
24/09/2024, 19:03
Indeferimento
24/09/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:33
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:30
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:17
Publicação
13/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:43
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:38
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:32
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:51
Publicação
01/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Francisca Maria Teles -
Réu: Banco Bradesco S/A, Futuro - Previdência Privada -... Desta feita, nomeio como perito Celso Gustavo Lima, Celular: (65) 99303-0324, E-Mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Futuro - Previdência Privada, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença. Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. A parte ré deverá depositar em cartório o original do(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802359-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -