Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 782, §3º, do CPC, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Ademais, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do CPC. Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIME-SE as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. Após, conclusos para sentença. Às providências.