Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Kaique Ribeiro Yamakawa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 09:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 06:32
Ato ordinatório
23/10/2025, 03:21
Publicação
22/10/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 08:33
Ato ordinatório
12/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 06:57
Requisição de Informações
29/08/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 05:02
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 05:01
Ato ordinatório
28/07/2025, 05:01
Evolução da Classe Processual
28/07/2025, 05:00
Trânsito em julgado
28/07/2025, 04:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2025, 06:33
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 02:55
Publicação
10/07/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:25
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:20
Trânsito em julgado
09/07/2025, 07:00
Reativação
07/07/2025, 15:09
Reativação
07/07/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
Recorrido: Aparecida dos Santos da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805407-92.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
Recorrido: Aparecida dos Santos da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805407-92.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 05:05
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 05:05
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 05:05
Petição (Contra-razões)
18/03/2025, 20:01
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:16
Publicação
27/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805407-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida dos Santos da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta ao recurso inominado interposto nos autos.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:11
Sem efeito suspensivo
19/02/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:22
Petição (Recurso inominado)
18/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:47
Publicação
04/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805407-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida dos Santos da Silva - Sentença:
Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de mérito e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos de APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2020 a 2021, nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2020, para os meses de fevereiro a dezembro, salvo maio (fls. 10/20) e para o ano de 2021, para os meses de abril a dezembro (fls. 21/30). Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97. E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021). A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 15:25
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:25
Homologação de Transação
23/01/2025, 15:25
Recebimento
23/01/2025, 15:25
Decisão
23/01/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 15:58
Petição (Replica)
10/01/2025, 10:33
Ato ordinatório
10/01/2025, 03:14
Publicação
10/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805407-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida dos Santos da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação. Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:12
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:05
Petição (Contestação)
12/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 06:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:40
Publicação
31/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805407-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida dos Santos da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".