Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
MARTA MARTINS PAES
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO ESPÍNDOLA BINO
OAB/MS 17696·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PEREIRA BRANDÃO FILHO
OAB/MS 16287·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
AMANDA FALCIONI CARDINAL
OAB/MS 27572·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
14/08/2025, 21:26
Publicação
08/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:10
Recebimento
11/06/2025, 16:22
Recurso Especial repetitivo
11/06/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:01
Publicação
02/06/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marta Martins Paes -
Réu: Banco do Brasil S/A - Autos nº 0805665-16.2021.8.12.0002
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB 16287/MS), Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696MS) Processo 0805665-16.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Manifeste-se a parte ré, em cinco dias, acerca da necessidade de suspensão da presente demanda em razão da decisão tomada no REsp nº. 2.162.222 - PE (Tema Repetitivo 1300), na forma do art. 1.037, II, do CPC. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marta Martins Paes -
Réu: Banco do Brasil S/A - Autos nº 0805665-16.2021.8.12.0002
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB 16287/MS), Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696MS) Processo 0805665-16.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Manifeste-se a parte ré, em cinco dias, acerca da necessidade de suspensão da presente demanda em razão da decisão tomada no REsp nº. 2.162.222 - PE (Tema Repetitivo 1300), na forma do art. 1.037, II, do CPC. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:12
Recebimento
13/05/2025, 12:13
Mero expediente
13/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 06:30
Publicação
27/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Marta Martins Paes -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 404:
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB 16287/MS), Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696MS), Amanda Falcioni Cardinal (OAB 27572/MS) Processo 0805665-16.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Prejudicado o julgamento do IRDR que resultou na suspensão da presente demanda, manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da tese firmada quando do julgamento do Tema 1150 pelo STJ1, requerendo o que reputarem pertinente.