Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte ré foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte. Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 933,10 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
13/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 19:31
Recebimento
19/12/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 19:31
Ato ordinatório
19/12/2025, 19:31
Pagamento integral do débito
19/12/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:45
Publicação
05/11/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.