Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - CAUSA MADURA - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - ANOTAÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385/STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de ação de reparação cível há incidência de prescrição trienal, conforme o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Considerando que a parte autora tomou ciência do apontamento em fevereiro de 2023 e a ação foi intentada em janeiro de 2024, não há falar em ocorrência da prescrição. Conquanto desnecessário o aviso de recebimento, deve a referida correspondência ser encaminhada para o endereço correto da parte devedora, a fim de atingir seu real objetivo, qual seja, cientificá-lo da mora e com isso permitir o adimplemento da obrigação antes de ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. No caso, não juntou a parte requerida qualquer documento capaz de refutar os argumentos da exordial, isto é, não juntou a notificação prévia da autora acerca dos apontamentos de f. 23. A preexistência de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, afasta o dever de indenizar, consoante Súmula 385 do STJ A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805679-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a prescrição e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805679-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805679-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:25
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:53
Publicação
31/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805679-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:17
Petição (Apelação)
25/03/2025, 22:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Edegreuma Ferreira Lima - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805679-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO, com base na fundamentação exposta, EXTINTO o feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição do direito autoral, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; C) CORRIJA-SE o polo passivo conforme preliminar acolhida (cadastro de partes)
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:10
Recebimento
20/02/2025, 10:24
Mero expediente
20/02/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 08:51
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 16:20
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:43
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:00
Publicação
16/09/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Edegreuma Ferreira Lima - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0805679-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 70. Intimem-se. Cumpra-se.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:27
Recebimento
03/09/2024, 18:49
Mero expediente
03/09/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:10
Petição (Replica)
20/06/2024, 21:46
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 15:37
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:52
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
27/05/2024, 17:00
Publicação
23/05/2024, 20:18
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 17:43
Recebimento
15/05/2024, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 18:17
Petição (Contestação)
29/04/2024, 16:56
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 10:44
Publicação
27/03/2024, 20:08
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 15:33
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 15:33
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação