Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Monitória por Banco do Brasil S/A em face de Campanaro Comercio de Produtos Domissanitários e Serviços EIRELLI e Antonio Pereira dos Santos. Por conseguinte, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial no valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos incidentes a partir da data da última atualização apresentada na planilha de cálculos que instruiu a exordial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios ucumbenciais, em estrita observância ao pedido formulado e à diretriz do art. 701 do Código de Processo Civil, arbitro-os no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:23
Recebimento
09/04/2026, 13:57
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. I - Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como, informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. II - Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. IV - às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. I - Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como, informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. II - Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. IV - às providências e intimações necessárias.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 06:27
Publicação
02/04/2026, 08:38
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 08:03
Entrega em carga/vista
31/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:03
Recebimento
26/03/2026, 15:57
Mero expediente
26/03/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 22:12
Petição (Impugnação aos embargos)
29/12/2025, 10:35
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:22
Publicação
19/12/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:23
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 17:23
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:07
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:50
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:31
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:35
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:48
Publicação
08/08/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:03
Mero expediente
09/07/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 221-222, que restaram negativas, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novos mandados, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806504-10.2022.8.12.0001 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:47
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:07
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:41
Documento (Certidão)
10/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:58
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:55
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806504-10.2022.8.12.0001 - Monitória -