Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 431): "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 426/429). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação."