Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, recolher os honorários periciais, sob pena de sequestro dos valores.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias o pagamento dos honorários. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:48
Recebimento
07/11/2025, 17:15
Mero expediente
07/11/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:04
Decurso de Prazo
07/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 22:35
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 02:51
Publicação
17/09/2025, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:46
Recebimento
10/09/2025, 18:36
Outras Decisões
10/09/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:37
Publicação
05/09/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do extrato retro, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:34
Recebimento
03/09/2025, 17:55
Mero expediente
03/09/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 17:51
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:18
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 21:28
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:53
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:10
Publicação
09/07/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:45
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:00
Recebimento
07/07/2025, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 15:12
Reativação
07/07/2025, 15:09
Decurso de Prazo
07/07/2025, 15:09
Reativação
07/07/2025, 12:46
Reativação
07/07/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luzia do Carmo Bomfim Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Advogado: Atila Dalavia de Moraes Malhado (OAB: 346426/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP)
Apelação Cível nº 0809109-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no art. 932, inciso V, alínea "c", do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente Recurso de Apelação, para tornar insubsistente a Sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luzia do Carmo Bomfim Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Advogado: Atila Dalavia de Moraes Malhado (OAB: 346426/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809109-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:26
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia do Carmo Bomfim -
Intimação - ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0809109-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
22/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 13:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:57
Recebimento
20/03/2025, 12:25
Outras Decisões
20/03/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 15:14
Petição (Apelação)
19/03/2025, 13:41
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia do Carmo Bomfim - Sentença de fls. 78. "Vistos etc. Luzia do Carmo Bomfim opõe, às fs. 73/77, recurso de Embargos de Declaração contra a sentença de fs. 67/69, alegando haver omissão no referido julgado. Por isso, pede o provimento do recurso para sanar o vício alegado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto tempestivos. Contudo, não vislumbro a existência de qualquer vício na sentença embargada, pelo contrário, tem-se que os aclaratórios consistem de mero inconformismo com os termos daquele decisum, que fundamentou suficientemente quando do indeferimento da inicial por ausência de prévio requerimento administrativo do benefício acidentário almejado. Anoto que o requerimento indicado à f. 57 versa sobre "benefício por incapacidade temporária", de natureza previdenciária (espécie 31), não guardando correlação com o pedido inicial, de natureza acidentária (espécie 91). Por isso, reputando ausentes quaisquer dos vícios a justificar a oposição dos aclaratórios, ficam estes rejeitados, devendo tal pretensão ser deduzida pela via recursal adequada.
Intimação - ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0809109-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:32
Recebimento
25/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:04
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2024, 11:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia do Carmo Bomfim - Sentença de fls. 67/69. "(...)
Intimação - ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0809109-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários. P. R. I."
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:59
Recebimento
07/11/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 07:01
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:01
Indeferimento da petição inicial
07/11/2024, 07:01
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Luzia do Carmo Bomfim - Decisão de fls. 60. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Atila Dalavia Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0809109-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício acidentário pretendido na inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intimem-se"