Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a informação de que o seguro de saúde contratado pela empresa empregador do Autor é da Unimed (fl.168), de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Do exposto, acolho a preliminar arguida pela Requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. para exclui-la do polo passivo da ação para substituição do Requerido por Unimed Três Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico (fl.197), nos termos do artigo 338, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação. Condeno a Parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme previsão dos artigos 338, parágrafo único e 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Cite-se a Requerida Unimed Três Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, nos termos da decisão de fls.28/29. Int.