Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Previamente ao saneamento/julgamento da lide, justifique a confederação ré sua ausência na audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme requerido pela parte autora no ato (p. 110/111). Ainda, nos termos do art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade processual reclamada (p. 63), deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, como balanço patrimonial, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal e extratos bancários de contas de suas titularidades dos últimos três meses, além de outros documentos que entender relevantes para o convencimento deste juízo no sentido de que realmente não pode arcar com as despesas deste processo sem prejuízo da própria manutenção. Registre-se, por oportuno, que o art. 99 do Código de Processo Civil estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, não se presumindo para pessoa jurídica, deve haver a competente comprovação. Da mesma maneira, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Intimem-se. Cumpra-se.