Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nishioka & Cia Ltda Epp -
Réu: Abbas Guilherme Boufler - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0810782-22.2020.8.12.0002 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nishioka & Cia Ltda Epp -
Réu: Abbas Guilherme Boufler - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0810782-22.2020.8.12.0002 - Monitória -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:06
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:50
Publicação
29/04/2025, 00:15
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:22
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:21
Custas
28/04/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:21
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:21
Trânsito em julgado
28/04/2025, 09:20
Recebimento
04/03/2025, 21:32
Ato ordinatório
04/03/2025, 21:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Publicação
27/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nishioka & Cia Ltda Epp -
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0810782-22.2020.8.12.0002 - Monitória -
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial e na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, converto a obrigação em título executivo judicial, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do mesmo diploma legal. Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte autora e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, com fulcro no artigos 85, § 2° do CPC. Após o trânsito em julgado, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao Cartório para que providencie a evolução de classe do presente feito (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para fins de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:11
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 14:11
Recebimento
25/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:02
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:59
Recebimento
24/02/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:08
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 18:12
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:35
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:32
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:03
Publicação
07/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nishioka & Cia Ltda Epp -
Réu: Abbas Guilherme Boufler - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810782-22.2020.8.12.0002 - Monitória -