CAED - COMéRCIO IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE CEREAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR
OAB/MS 7850·CPF·Representa: Autor
JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR
OAB/MS 7850·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Promova a parte exequente o prosseguimento do feito, manifestando-se acerca do teor da certidão de p. 480 e requerendo o que reputar pertinente para prosseguimento do feito. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Mantenho as penhoras anteriormente determinadas. Outrossim, nos termos do que dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos do executado nos autos nº 0807184-21.2024.8.12.0002, com trâmite perante a 6ª Vara Cível de competência residual desta Comarca de Dourados(MS). Às providências. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:45
Recebimento
23/07/2025, 15:09
Mero expediente
23/07/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:21
Publicação
06/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - Exectdo: Caed - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda - Diga a parte exequente se efetivamente pretende desistir da penhora realizada no rosto da execução, eis que, em caso de alienação de bens do devedor nesses, é possível que lhe sobre saldo para levantamento nesta, enquanto que nos embargos, ainda que procedentes, quando muito extinguiriam a execução principal gerando crédito de honorários ao advogado que patrocina os interesses do embargante/devedor. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:11
Mero expediente
09/04/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 12:11
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:08
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:19
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:15
Publicação
27/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - Fica a parte exequente intimada acerca da penhora de fls. 443, bem como para se manifestar acerca da juntada das informações de fls. 445-452.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 14:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:59
Documento (Informações)
26/02/2025, 13:57
Documento (Informações)
26/02/2025, 13:57
Documento (Informações)
26/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:43
Documento (Ofício)
20/02/2025, 14:23
Documento (Ofício)
20/02/2025, 14:23
Documento (Ofício)
20/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:19
Documento (Ofício)
20/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:13
Documento
17/02/2025, 12:12
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 16:30
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 13:06
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 14:48
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:22
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:47
Recebimento
24/01/2025, 17:30
Mero expediente
24/01/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:35
Publicação
13/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - Vistos etc., O capital social de uma empresa não é um bem, dinheiro ou crédito individualizado, mas mera obrigação abstrata do sócio perante a sociedade e, portanto, impassível de penhora. Registre-se que o capital social não se confunde com ações e quotas da sociedade empresária, essas sim penhoráveis, conforme previsto no art. 835, IX, do Código de Processo Civil. Nesse ponto, destaque-se que a penhora de quotas sociais integralizadas de empresa é sim possível, mas incabível no caso dos autos, pois os sócios detentores das quotas não integram o polo passivo do feito. No mais, o deferimento da inclusão de empresas no polo passivo, em razão da formação de grupo econômico, caracteriza a desconsideração indireta da personalidade jurídica, na medida em que se pretende atingir bens de determinada empresa para responder por dívidas de outra. Frise-se que, à toda evidência, a executada não é mera filial, mas sim de pessoa jurídica distinta daquela que o exequente pretende atingir, de modo que, mesmo em se tratando de demanda submetida ao Código de Defesa do Consumidor, necessária a instauração de incidente próprio, que seguirá os trâmites dos artigos 133 a 137 do CPC. Assim, sem maiores delongas, indefiro o pedido de pp. 112/115. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. R. Intimem-se. Dourados(MS), segunda-feira, 09 de dezembro de 2024.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:37
Outras Decisões
09/12/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:13
Publicação
18/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - "Nos termos do que dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos do executado nos autos nº 0801304-60.2017.8.12.0045, com trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sidroândia(MS). Às providências. Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados."