Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da parte ré, declarando EXTINTA a reconvenção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré/Reconvinte no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora/Reconvinda, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), uma vez que o proveito econômico pretendido na peça reconvencional é irrisório, com fulcro no artigo 85, §§ 1º e 8°, do CPC. Decorrido o prazo das vias impugnativas da presente decisão, retornem os autos conclusos para apreciação em relação à ação principal. Intime-se. Cumpra-se.