Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Imobiliária Murakami Ltda, Generoza Belmont Holsback, os herdeiros de Manoel de Assis Rolon, quais sejam Elda Holsback Rolon, Eliane Holsback Rolon, Herotilde Holsback Rolon Padilha, Eclair Holsback Rolon da Silva, Valdemar Holsback Rolon e Huvenal Rodrigo Padilha para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas conforme fixado em sentença e Acórdão. Honorários conforme acordo. Aguarde suspenso até a data do término do acordo ou eventual manifestação das partes. Homologo a desistência do prazo recursal. Com o término e cumprimento do acordo, informem as partes para extinção do processo. Aguarde-se em arquivo.