Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Abrelina de Jesus da Silva Correa -
Intimação - ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0848721-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Abrelina de Jesus da Silva Correa contra Banco CSF S/A, ambas partes qualificadas. Instada para recolher as custas processuais, a parte autora quedou silente. É o sucinto relato. Decido. Na dicção do art. 290 do Novo Código de Processo Civil "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". O caso em exame se amolda perfeitamente ao comando normativo supracitado, tendo em vista que não houve deferimento do pedido de justiça gratuita, tampouco o recolhimento das custas iniciais, de maneira que o caso demanda o cancelamento da distribuição. Isso posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais, pois é descabida a referida condenação.1 Sem honorários advocatícios pela não angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.