Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que o exequente se manifeste nos autos, conforme determinado (f. 247, f. 262 e f. 272), sob consequência de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, III, do CPC. Após, transcorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos (sentença - desistência/terminativas); do contrário, tornem conclusos (decisão). Às providências. Cumpra-se.