Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0800268-02.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.i. Comércio de Roupas Ltda (Chique X Choque) -
Vistos, etc. A parte autora fora intimada para manifestar-se nos autos, tendo, contudo, deixado transcorrer in albis o prazo, pelo que resta caracterizado o abandono do processo. Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Intimada pessoalmente a parte não promoveu as diligências que lhe cabiam por mais de 30 (trinta) dias. Tal situação, permite a extinção do presente feito em razão do seu abandono. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.