Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deviti De Souza Aquivel -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800572-95.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:12
Trânsito em julgado
25/02/2025, 18:12
Reativação
18/02/2025, 12:19
Reativação
18/02/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Assim, como houve notificação através de e-mail não há que se falar em ato ilícito. Diante de tais circunstâncias, inarredável a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos, porque em desacordo com o aludido IRDR de observância obrigatória.
Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço parcialmente, e, monocraticamente, dou provimento ao recurso de apelação da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, restando sobrestada a exigibilidade de pagamento em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Boa Vista Serviços S.A. e outro interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Anulação de Inscrição de Registro em Cadastro de Inadimplência, que lhe move Deviti de Souza Aquivel, onde defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. Recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Assim, como houve notificação através de e-mail não há que se falar em ato ilícito. Diante de tais circunstâncias, inarredável a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos, porque em desacordo com o aludido IRDR de observância obrigatória.
Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço parcialmente, e, monocraticamente, dou provimento ao recurso de apelação da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, restando sobrestada a exigibilidade de pagamento em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Deviti De Souza Aquivel Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Boa Vista Serviços S.A. e outro interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Anulação de Inscrição de Registro em Cadastro de Inadimplência, que lhe move Deviti de Souza Aquivel, onde defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. Recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800572-95.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:10
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 11:44
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deviti De Souza Aquivel - Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais
Intimação - ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800572-95.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:31
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:30
Petição (Apelação)
02/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deviti De Souza Aquivel -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, acolhendo-os parcialmente, somente para, expressamente, afastar o pedido de alteração do polo passivo. Deixo de aplicar qualquer multa à parte embargante, por presumir a sua boa-fé e ausência de intuito protelatório. Publique-se. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800572-95.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -