Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Alves -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800559-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:54
Reativação
24/02/2025, 13:39
Reativação
24/02/2025, 13:39
Trânsito em julgado
24/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - REJEITADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DIGITAL - CONTRATO AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E COM BIOMETRIA FACIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA (SELFIE) - ORDEM DE PAGAMENTO CONSTATADA - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No caso em exame, o autor não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado via digital, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há que se falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação e restituição de valores em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - REJEITADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DIGITAL - CONTRATO AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E COM BIOMETRIA FACIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA (SELFIE) - ORDEM DE PAGAMENTO CONSTATADA - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No caso em exame, o autor não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado via digital, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há que se falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação e restituição de valores em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Alves Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800559-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
07/01/2025, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
07/01/2025, 12:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:01
Petição (Contra-razões)
20/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800559-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:51
Petição (Apelação)
12/12/2024, 18:47
Ato ordinatório
26/11/2024, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Alves -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800559-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:37
Recebimento
29/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 16:46
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:46
Improcedência
29/10/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 20:16
Ato ordinatório
10/07/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Alves -
Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800559-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -