Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0800770-76.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Martins Alvarenga - Intimação acerca da Sentença de f. 326. Nada mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0800770-76.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Martins Alvarenga - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:53
Entrega em carga/vista
06/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:56
Publicação
15/05/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:38
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:05
Recebimento
14/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:44
Entrega em carga/vista
29/04/2024, 17:44
Recebimento
29/04/2024, 16:13
Mero expediente
29/04/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:22
Reativação
29/04/2024, 14:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2024, 16:25
Definitivo
25/04/2024, 12:39
Trânsito em julgado
25/04/2024, 12:34
Recebimento
23/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:11
Ato ordinatório
22/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:40
Publicação
15/04/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:47
Entrega em carga/vista
12/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:08
Recebimento
11/04/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 11:10
Ato ordinatório
11/04/2024, 11:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2024, 11:10
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 12:34
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:08
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:06
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:06
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:05
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:05
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:04
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:54
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 18:32
Ato ordinatório
18/03/2024, 18:30
Ato ordinatório
18/03/2024, 18:28
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:55
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:49
Publicação
14/03/2024, 20:19
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:56
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:25
Publicação
05/03/2024, 20:28
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:21
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:19
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:55
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:31
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:37
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:36
Ato ordinatório
18/12/2023, 19:24
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 15:49
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:16
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 17:29
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 17:25
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 14:23
Recebimento
30/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:55
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:42
Publicação
21/11/2023, 20:18
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:05
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:05
Entrega em carga/vista
20/11/2023, 17:05
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 14:16
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:45
Recebimento
19/11/2023, 12:05
Recebimento
19/11/2023, 12:05
Mero expediente
19/11/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:25
Ato ordinatório
15/08/2023, 12:18
Publicação
14/08/2023, 20:33
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
10/08/2023, 15:40
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:58
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:56
Recebimento
04/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:25
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:30
Publicação
26/07/2023, 20:31
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:35
Entrega em carga/vista
25/07/2023, 13:35
Ato ordinatório
25/07/2023, 13:34
Ato ordinatório
25/07/2023, 13:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 18:36
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:07
Recebimento
30/06/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2023, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:17
Entrega em carga/vista
24/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 13:11
Ato ordinatório
24/05/2023, 13:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/05/2023, 13:10
Recebimento
23/05/2023, 16:55
Mero expediente
23/05/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 13:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2023, 11:11
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:38
Ato ordinatório
09/05/2023, 16:08
Decurso de Prazo
08/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 00:30
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:21
Publicação
02/05/2023, 20:17
Ato ordinatório
01/05/2023, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:55
Entrega em carga/vista
28/04/2023, 17:54
Ato ordinatório
28/04/2023, 17:54
Reativação
27/04/2023, 12:45
Reativação
27/04/2023, 12:45
Trânsito em julgado
26/04/2023, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Embargado: Carlos Martins Alvarenga Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SARGENTO DE POLÍCIA MILITAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. - Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Sanada a omissão, tal equívoco não possui efeitos infringentes, como pretendido o recorrente. Embargos providos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800770-76.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Embargado: Carlos Martins Alvarenga Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800770-76.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Apelado: Carlos Martins Alvarenga Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ARTIGO 23, V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127/2008 - VERBA INDENIZATÓRIA DE 10% SOBRE O SUBSÍDIO INICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA - JUROS DE MORA - DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009), DESDE A CITAÇÃO - RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.221/PR (TEMA 905) - TEMA 810 DO STF - A PARTIR DE 09.12.2021, A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DEVERÁ OCORRER CONFORME ARTIGO 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/21 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA, APELO IMPROVIDO. O sargento militar que exerceu a função de auxiliar administrativo faz jus ao recebimento do adicional previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 127, de 15.5.2008. Assim, preenchidos os pressupostos legais por meio de análise da documentação que atesta o exercício pelo autor de função por mais de 30 (trinta) dias, é devido o pagamento da indenização de 10% (dez por cento), calculados sobre o subsídio inicial do posto ou graduação do militar. Em se tratando de condenação imposta à fazenda pública, os juros de mora incidirão de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e o índice adotado para correção monetária deve ser o ipca-e por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810). A partir de 09.12.2021, em observância à EC-113, a correção monetária e juros de mora, deverão ser aplicados pela taxa SELIC (art.3º da Emenda Constitucional n. 113 de 08.12.02021) Sendo ilíquida a condenação imposta à fazenda pública, deve ser postergada a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação. Remessa necessária e apelo conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800770-76.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Apelado: Carlos Martins Alvarenga Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800770-76.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim