Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa forma, suspendo o feito, e nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo passivo, devendo, para tanto: (i) juntar aos autos a certidão de óbito do requerido Cosmo Tavares de Mendonça; (ii) havendo inventário em curso, promover a citação do espólio, o qual deverá ser representado pelo inventariante devidamente nomeado; (iii) inexistindo inventário em curso, indicar o administrador provisório da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, promovendo-se a citação do espólio por seu representante; (iv) na hipótese de inventário já encerrado, promover a inclusão e citação de todos os herdeiros, com a devida qualificação. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se