Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0801650-54.2019.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adolfo Silveira da Silva - Decisão interlocutória de f. 404-408: "(...) 1. HOMOLOGO o valor apresentado pela parte devedora e consolido a dívida em R$17.476,81. (dezessete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). 2. Sucumbente, a parte impugnada responderá por eventuais despesas e custas processuais finais. 3. Considerando que o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença gera o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado e com fundamento no artigo 85, caput, § 1º e 3º, I, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, isto é, do excesso apontado pelo devedor (R$1.437,21), ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, eis que beneficiário da justiça gratuita (f. 100). 4. Quanto aos honorários sucumbenciais pendentes de fixação, conforme deliberado na sentença, considerando que o crédito da parte exequente se encontra líquido e certo neste momento processual, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação acima homologado, ou seja, R$17.476,81. (dezessete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 85, §§ 2º, 3º, I, do Código de Processo Civil. 5. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, proceda-se da seguinte forma: 5.1: em relação ao valor principal, proceda-se na forma do artigo 535,§ 3º, II, do CPC, expedindo-se ofício requisitório de obrigação de Pequeno Valor (ROPV). 5.2: em relação à verba honorária sucumbencial, proceda-se na forma do artigo 535,§ 3º, II, do CPC, expedindo-se ofício requisitório de obrigação de Pequeno Valor (ROPV). 6. Realizado o cadastramento da requisição de Pequeno Valor, INTIME-SE o credor para que efetue o cadastro de seus dados bancários no sítio eletrônico deste Tribunal, a fim de que possam os valores serem transferidos aos beneficiários. 7. Ultimadas tais providências, aguarde-se em arquivo provisório a comunicação dos pagamentos. 8. Após comunicado nos autos todos os pagamentos, JUNTEM-SE extratos da subconta e VOLTEM CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão do pagamento. 9. INTIMEM-SE. Às providências."