Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o prazo de contestação transcorreu sem impugnação de qualquer dos citados. Com efeito: o Espólio de Hélio Sachser de Souza, representado pelo inventariante José de Souza, foi citado por carta postal com AR positivo (f. 438), mantendo-se inerte; o confinante Luís Manoel Bezerra foi citado pessoalmente em 20/10/2021 (f. 149) e não contestou; os confinantes Ilza Gil da Silva Cuellar e Ernesto Mercado Cuellar foram citados por cartas precatórias cujos retornos positivos constam a f. 295 e 306, respectivamente, sem contestação. As Fazendas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 136 e 147) e do Município de Corumbá (f. 155) declararam desinteresse na causa; a União, regularmente intimada (f. 130), quedou-se inerte. Os interessados incertos e desconhecidos foram citados por edital publicado no DJe nº 4824 de 14/10/2021 (f. 159), com prazo de 20 dias, que se escoou sem qualquer manifestação. Transcorrido o prazo de contestação, a parte requerente apresentou manifestação tempestiva a f. 442-443, protocolada em 13/11/2025 dentro do prazo de 15 dias fixado no despacho de f. 439, informando a revelia de todos os citados e postulando julgamento antecipado da lide ou, alternativamente, produção de prova testemunhal e expedição de ofício à empresa Wanderson Materiais de Construção para confirmação dos documentos de f. 21-30. Por ora, cumpra-se, o item 6 do despacho inicial de fls. 93-94, pendente de efetivação: CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público para manifestação. Após o retorno dos autos, venham conclusos para a decisão de saneamento e organização do processo. Às providências. Intime-se.