Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela de Almeida - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida à fl. 162.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:43
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 18:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:34
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:15
Recebimento
26/03/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:25
Pagamento integral do débito
26/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:45
Publicação
25/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela de Almeida - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação em relação ao teor da petição e demais documentos de fls. 155-157.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
23/03/2025, 08:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2025, 06:45
Documento (Outros documentos)
22/03/2025, 06:45
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:49
Publicação
18/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela de Almeida, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Intima-se nos termos do r. despacho/decisão de fl. 150-151: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 06:22
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:51
Recebimento
10/03/2025, 14:44
Mero expediente
10/03/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 11:48
Custas
28/02/2025, 11:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 11:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Fica a parte autora ciente do trânsito em julgado da ação bem como no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:29
Publicação
26/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:29
Trânsito em julgado
25/02/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas do inteiro teor da r. sentença de fls. 131/133
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:23
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:26
Recebimento
28/01/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 14:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/01/2025, 14:28
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:50
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 17:40
Petição (Impugnação aos embargos)
11/11/2024, 17:28
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 124/126.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:38
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:57
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas do inteiro teor da r. sentença de fls. 113/120.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:06
Recebimento
28/10/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:02
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da manifestação e documento acostados às fls. 104-107, requerendo o que de direito.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:36
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:01
Publicação
25/09/2024, 20:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ângela de Almeida - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 55-89.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:37
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:16
Petição (Contestação)
06/09/2024, 14:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Ângela de Almeida -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Fica a parte autora devidamente intimada da r. sentença de fls. 47/50.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0804286-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -