Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0804243-53.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramão Vilharva, Paulo Caetano - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: APDDA Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - SENTENÇA: Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.