Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomar ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:39
Reativação
28/08/2025, 15:44
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Acórdão
•31/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:24
Documento (Informações)
12/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:31
Publicação
08/09/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomar ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:39
Reativação
28/08/2025, 15:44
Reativação
28/08/2025, 15:44
Trânsito em julgado
28/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - ENCARGO QUE NÃO EXCEDE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. A taxa de juros remuneratórios entabulada entre as partes não configura flagrante abusividade, já que não supera a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Avila Leite Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804687-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:47
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:48
Recebimento
25/06/2025, 16:48
Mero expediente
25/06/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:50
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 12:30
Publicação
07/06/2025, 02:19
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:51
Publicação
05/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - ATOS DO CARTÓRIO:
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 266-283, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:39
Petição (Apelação)
02/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:51
Publicação
09/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Avila Leite -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da sentença de fl. 263:
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gabriel Avila Leite. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:24
Recebimento
09/04/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 18:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:00
Improcedência
09/04/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 14:12
Decurso de Prazo
26/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:40
Publicação
27/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gabriel Avila Leite -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 250:
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação, visto que a abusividade da taxa de juros pactuada é aferível por método comparativo perante a taxa média divulgada pelo BACEN, revelando-se necessária a perícia contábil somente em eventual procedência da ação e na respectiva liquidação de sentença. Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:38
Recebimento
14/02/2025, 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
09/01/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:44
Publicação
12/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Gabriel Avila Leite -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 243:
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:56
Recebimento
29/11/2024, 21:00
Mero expediente
29/11/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 12:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:40
Petição (Replica)
22/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:23
Publicação
29/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Avila Leite -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:42
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2024, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 08:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:30
Publicação
30/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Avila Leite - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 07/10/2024, às 17H, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:37
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:03
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:52
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/07/2024, 17:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:20
Publicação
11/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Gabriel Avila Leite - Intimação das partes do despacho de fl. 107/108: 1 -
Intimação - ADV: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804687-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos. Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias. Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes. Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente. Intime-se. Cumpra-se.