Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0805460-65.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Caminho Ltda - Epp - Sentença:
Vistos, etc. As diligências de busca de endereços restaram infrutíferas (f. 73). Assim, a parte executada não foi localizada (f. 73). Em tempo, INDEFIRO o pleito de habilitação (f. 76), conforme art. 8º., da Lei n. 9.099/95 (os herdeiros João Vítor e Mateus são menores de idade, f. 77). Neste caso, não se admite citação por edital no Juizado Especial Cível. A regra do art. 51, inciso II e IV, da Lei Nacional de n. 9.099/1995 determina a extinção do processo, e não a remessa de autos à Justiça Comum ou a citação por edital. Portanto, a petição inicial deve ser indeferida. Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos do artigo 51, inciso II e IV, da Lei Nacional de n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da lei de regência). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.