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Intimação
Intimação - Evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I.
16/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cadastre-se o cumprimento de sentença. Levante-se os valores depositados, conforme pedido de fs. 362/363. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento.
07/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição f. 346.
08/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
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Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 12:40
Definitivo
03/12/2025, 12:40
Trânsito em julgado
03/12/2025, 06:55
Documento (Outros documentos)
21/11/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
21/11/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:21
Expedida/certificada
06/11/2025, 12:34
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:41
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:30
Publicação
05/11/2025, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogado: Lucas Camillo Schuenquer (OAB: 262019/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DEVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01. O ordenamento jurídico em vigor não exige prévio requerimento administrativo como etapa obrigatória da demanda de ressarcimento de indenização securitária. 02. O indeferimento de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 03. Em demanda regressiva de seguro, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica, é devido o respectivo ressarcimento da indenização efetivamente paga ao segurado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810383-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 06:51
Ato ordinatório
03/11/2025, 21:26
Não-Provimento
03/11/2025, 21:26
Devolvidos os autos
31/10/2025, 17:16
Inclusão em pauta
31/10/2025, 07:08
Inclusão em pauta
16/10/2025, 13:35
Ato ordinatório
16/10/2025, 00:24
Publicação
16/10/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogado: Lucas Camillo Schuenquer (OAB: 262019/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810383-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 08:41
Distribuição (sorteio)
15/10/2025, 08:41
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:38
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:22
Recebimento
14/10/2025, 15:52
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgoprocedenteo pedido inicial para condenar a requerida Elektro Redes S/A a ressarcir à requerente os valores originários objeto da inicial, devidamente atualizados pelo IGP-M, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), contados da citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Réu: Elektro Redes S/A - Certidão f. 238: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 29/04/2025 às 13:20h Sala CEJUSC" Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0810383-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 95.
Intimação - ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0810383-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certidão f. 84: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/04/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 85: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0810383-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0810383-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0810383-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.