CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Autor
PAULINO MARQUES BUENO
CPF
Autor
CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
PAULINO MARQUES BUENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/MS 11967·Representa: Autor
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS
Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à apelante Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas CEBAP. Intime-se para recolhimento do preparo recursal em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Cumpra-se.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:18
Ato ordinatório
27/04/2026, 02:54
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Assim, em observância ao Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes de indeferir o pedido,
Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo intime-se a apelante Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas CEBAP para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada a exemplo do a) Balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados (DRE) do último exercício social; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ/DEFIS) referente aos últimos 03 (três) anos; c) Extratos bancários consolidados das contas da empresa dos últimos 03 (três) meses; d) Relação de eventuais protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes ou prova de passivo judicial que comprometa a liquidez imediata. Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação ou a juntada de documentação insuficiente acarretará o indeferimento do benefício e a consequente determinação para recolhimento das custas, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:15
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 13:15
Mero expediente
24/04/2026, 13:15
Ato ordinatório
01/04/2026, 01:47
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:28
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:12
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/03/2026, 10:12
Documentos
Despacho
•14/05/2026, 00:00
Despacho
•27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 02:54
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Assim, em observância ao Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes de indeferir o pedido,
Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo intime-se a apelante Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas CEBAP para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada a exemplo do a) Balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados (DRE) do último exercício social; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ/DEFIS) referente aos últimos 03 (três) anos; c) Extratos bancários consolidados das contas da empresa dos últimos 03 (três) meses; d) Relação de eventuais protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes ou prova de passivo judicial que comprometa a liquidez imediata. Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação ou a juntada de documentação insuficiente acarretará o indeferimento do benefício e a consequente determinação para recolhimento das custas, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:15
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 13:15
Mero expediente
24/04/2026, 13:15
Ato ordinatório
01/04/2026, 01:47
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:28
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:12
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/03/2026, 10:12
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 12:12
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:58
Publicação
10/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Djailson de Souza
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:22
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/11/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 14:55
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
07/11/2025, 14:35
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
01/11/2025, 01:01
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
23/10/2025, 01:03
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
22/10/2025, 07:00
Inclusão em pauta
15/10/2025, 07:12
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
15/10/2025, 07:00
Inclusão em pauta
06/10/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:23
Inclusão em pauta
01/10/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 02:07
Publicação
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS
Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Diante do pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, § 2º, do CPC, determina-se à Apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junte cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sendo certo que os elementos dos autos não levam à presunção de veracidade da alegação feita nesse sentido, porquanto
trata-se de pessoa jurídica de direito privado com sede em bairro nobre da cidade de São Paulo/SP. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:06
Mero expediente
02/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:50
Publicação
02/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Paulino Marques Bueno Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809875-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:35
Distribuição (sorteio)
01/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:34
Recebimento
28/08/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Paulino Marques Bueno -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO (f. 179): "Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva."
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulino Marques Bueno -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Paulino Marques Bueno -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos denominados “CONTRIBUICAO CEBAP 0800 715 8056” no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada. Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão. Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 24/02/2025, hora: 17:20.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Paulino Marques Bueno -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora do despacho de fl. 90:
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulino Marques Bueno -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0809875-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Intime-se.