Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que até o momento não foi localizada a executada para citação. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95). Em que pese o art. 319, §1º, do CPC dispor que a parte exequente possa requerer ao juízo diligências necessárias para fins de obter o endereço da parte executada, tal dispositivo não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais por colidir com os seus princípios informadores, tais como a simplicidade, economia processual e celeridade. Ademais, a opção pelo Juizado Especial, que por muitos é escolhido principalmente pela dispensa de pagamento de custas, acarreta ao optante submissão aos seus princípios e restrições. Diante disso, considerando que o feito tramita há mais de um ano, e foram realizadas sete diligências para citação da executada, as quais restaram infrutíferas, incabível o prosseguimento do feito. Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas e sem honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.