Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora para cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1406974-53.2026.8.12.0000 (juntado às f. 644-655): "(...)Considerando, contudo, que o juízo de origem concedeu o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas e que o tempo decorrido para o julgamento deste agravo de instrumento pode acarretar prejuízo à parte com o cancelamento da distribuição, concedo à agravante um novo prazo de 5(cinco) dias, a contar da intimação deste acórdão, para que promova o recolhimento das custas iniciais na orige, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.", no prazo de 05 dias.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 21:31
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:49
Publicação
30/03/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Na decisão retro (f. 565-567), se determinou que o autor juntasse seus holerites dos últimos 12 meses e também suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, sob pena de imediata revogação da justiça gratuita (f. 566, item 4). 2. Na sequência, o autor trouxe apenas os recibos de suas declarações, omitindo a parte em que declara seus bens (patrimônio), ademais, de seus holerites (f. 584-613), se extrai que, atualmente, vem recebendo mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de renda líquida, sendo descontado de seu salário para pagamento dos empréstimos discutidos nesta repactuação uma parcela de R$ 3.770,00 e uma parcela de R$ 1.822,78, o que somados não alcança sequer 30% do seu vultuoso salário bruto (de mais de 20 mil reais!!!). 3. Estes pontos acima apurados, são suficientes para que este Juízo reveja sua decisão inicial em que deferiu a justiça gratuita ao autor, e assim, acolhendo a impugnação das rés (f. 130 e 335, d), REVOGO a justiça gratuita antes concedida ao autor. 4. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste processo (CPC, art. 290).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Na decisão retro (f. 565-567), se determinou que o autor juntasse seus holerites dos últimos 12 meses e também suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, sob pena de imediata revogação da justiça gratuita (f. 566, item 4). 2. Na sequência, o autor trouxe apenas os recibos de suas declarações, omitindo a parte em que declara seus bens (patrimônio), ademais, de seus holerites (f. 584-613), se extrai que, atualmente, vem recebendo mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de renda líquida, sendo descontado de seu salário para pagamento dos empréstimos discutidos nesta repactuação uma parcela de R$ 3.770,00 e uma parcela de R$ 1.822,78, o que somados não alcança sequer 30% do seu vultuoso salário bruto (de mais de 20 mil reais!!!). 3. Estes pontos acima apurados, são suficientes para que este Juízo reveja sua decisão inicial em que deferiu a justiça gratuita ao autor, e assim, acolhendo a impugnação das rés (f. 130 e 335, d), REVOGO a justiça gratuita antes concedida ao autor. 4. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste processo (CPC, art. 290).
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:56
Recebimento
10/03/2026, 16:48
Outras Decisões
10/03/2026, 16:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:25
Documento (Informações)
02/10/2025, 19:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:43
Publicação
18/09/2025, 08:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/09/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:28
Publicação
19/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 4. Feitas tais considerações, intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias legíveis de seus holerites dos últimos 12 (doze) meses e também de suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, sob pena de imediata revogação da justiça gratuita. Na ocasião, deve também apresentar Plano de Pagamento detalhado que contemple a quitação total da dívida em 5 (cinco) anos, especificando a destinação de cada um dos créditos obtidos, especialmente daquele obtido apenas um mês antes da propositura desta ação [R$ 93.600,22 em 04/06/2024]. 5. Com a juntada, intimem-se os Bancos réus para manifestação e, depois, voltem os autos conclusos para análise da impugnação à justiça gratuita concedida ao autor (f. 130 e 332) e dos pedidos de prova (f. 558, 560-561 e 562-564).
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:15
Recebimento
31/07/2025, 17:56
Outras Decisões
31/07/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:21
Publicação
25/04/2025, 08:59
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 13:43
Recebimento
03/04/2025, 18:17
Mero expediente
03/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 18:24
Petição (Replica)
25/03/2025, 19:35
Petição (Replica)
25/03/2025, 19:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos da Silva Pereira -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0840299-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação às contestações juntadas aos autos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 21:20
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:59
Petição (Contestação)
13/02/2025, 08:40
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 16:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:52
Petição (Contestação)
17/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:23
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:39
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:03
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 04:24
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 04:24
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 10:47
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 09:36
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos da Silva Pereira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 23/01/2025 às 15:30h, a ser realizada de modo virtual pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, Sala: CEJUSC - ACICG ou ainda de modo presencial, no endereço à Rua Quinze de Novembro, nº 390, Centro, Campo Grande/MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98467-4019/ (67) 3312-5062; e-mail: [email protected]. Nada mais.
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0840299-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 18:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/09/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:49
Recebimento
12/09/2024, 17:02
Antecipação de tutela
12/09/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:33
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos da Silva Pereira - Dessa forma, após a correção do valor da causa pelo autor, retornem os autos para análise da tutela de urgência, salvo o requerente opte pela audiência prévia de conciliação e mediação junto ao credores do plano de pagamento, ocasião em que deverá ser encaminhado imediato ao CEJUSC para sua realização, situação esta em que a tutela de urgência será postergada após o retorno dos autos. Às providências.
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0840299-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:19
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:58
Recebimento
12/07/2024, 16:46
Mero expediente
12/07/2024, 16:46
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)