Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se Banco Bradesco S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor do petitório de f. 221/223 e documento de f. 224. 2. Considerando a opção eleita pela parte exequente, o Banco Bradesco S/A deverá exibir a documentação necessária ao praceamento do bem (artigo 491 do CNCGJ/MS).
12/05/2026, 00:00
Recebimento
24/04/2026, 16:38
Mero expediente
24/04/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 20:08
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por tais razões, rejeito a impugnação de f. 204-207 e homologo o laudo de avaliação de f. 199-200. Intime-se o exequente para, em dez dias, informar se tem interesse na adjudicação (arts. 685-A e 685-B, CPC), na alienação por iniciativa particular (art. 685-C, CPC), na alienação em hasta pública (arts. 686 e seguintes, CPC) ou no usufruto do imóvel (art. 647, IV, CPC), todas formas de expropriação. Se pretender a venda judicial do bem deverá exibir a documentação necessária ao praceamento(art.491doCNCGJ/MS). As providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por tais razões, rejeito a impugnação de f. 204-207 e homologo o laudo de avaliação de f. 199-200. Intime-se o exequente para, em dez dias, informar se tem interesse na adjudicação (arts. 685-A e 685-B, CPC), na alienação por iniciativa particular (art. 685-C, CPC), na alienação em hasta pública (arts. 686 e seguintes, CPC) ou no usufruto do imóvel (art. 647, IV, CPC), todas formas de expropriação. Se pretender a venda judicial do bem deverá exibir a documentação necessária ao praceamento(art.491doCNCGJ/MS). As providências.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 04:52
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:01
Recebimento
29/01/2026, 18:07
Rejeição
29/01/2026, 18:07
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:56
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:19
Publicação
13/10/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 9º do Código de Processo Civil e 5º, LV, da Constituição da República), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor do pedido de f. 204-207. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Às providências.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:07
Recebimento
12/09/2025, 20:59
Mero expediente
12/09/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:05
Publicação
03/07/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:30
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:34
Documento (Certidão)
27/06/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:14
Publicação
16/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda - Pelo presente ato fica a parte executada intimada sobre a penhora de f. 190
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 16:59
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:49
Custas
13/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:22
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:35
Custas
12/05/2025, 11:01
Recebimento
09/05/2025, 17:53
Mero expediente
09/05/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:22
Publicação
18/03/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda, Gustavo Toledo Gonçalves - Penhorados bens, cumpra-se o art. 840, § 1º do CPC. Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo legal, querendo, apresente impugnação/embargos. Ainda, fica a parte exequente intimada para recolhimento das diligências do(a) oficial(a) de justiça para expedição do mandado de avaliação.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:34
Publicação
17/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda, Gustavo Toledo Gonçalves - "1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados na petição retro. 2. Penhorados bens, cumpra-se o art. 840, § 1º do CPC. Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo legal, querendo, apresente impugnação/embargos. 3. Recaindo eventual penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora o cônjuge do executado, se casado for, e o exequente para, querendo, promover o registro da penhora no Cartório de Registro de imóveis competente, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 4. Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 (dez)dias. 5. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, se requerido. Intimem-se."
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:44
Recebimento
12/03/2025, 17:20
Mero expediente
12/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:46
Documento (Informações)
12/03/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda - Pelo presente ato fica a exequente intimada a impulsionar o feito.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:35
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:34
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III).
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:07
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:09
Documento (Informações)
16/01/2025, 16:53
Documento (Informações)
16/01/2025, 16:53
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:39
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:17
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda - Ante do exposto, defiro o pedido de f. 108/112 e determino o desbloqueio dos valores. 4. Intime-se o exequente para, em 5 dias, impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Às providências.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:51
Recebimento
26/11/2024, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:19
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agro Rural Produtos Agropecuario Ltda - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:38
Ato ordinatório
11/10/2024, 01:25
Ato ordinatório
11/10/2024, 01:24
Ato ordinatório
11/10/2024, 01:23
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:51
Recebimento
05/08/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:20
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS) Processo 0800302-25.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 82