Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. A parte exequente informou o inadimplemento do executado à f. 161. Todavia, não houve a apresentação da planilha de cálculo, a fim de constar os valores conditos do acordo de f. 137-143. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo devidamente preenchida com os parâmetros fixados no acordo homologado por sentença. Saliente-se que o memorial de cálculo é documento indispensável ao processamento da execução. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Às providências. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 10:09
Mero expediente
15/04/2026, 10:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 07:26
Publicação
28/01/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora cientificada acerca da necessidade de informar claramente eventual descumprimento do acordo outrora homologado, bem como se houve pagamento de alguma parcela, a parte exequente limitou-se a pleitear a penhora de imóvel, não fornecendo minimamente informações sobre o atual estado do acordo. À vista disso, indefiro o pedido retro. Intime-se e arquive-se.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 21:33
Recebimento
22/01/2026, 18:47
Mero expediente
22/01/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:58
Publicação
21/10/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. A parte exequente deverá esclarecer, em 15 (quinze) dias, o pedido de f. 152, haja vista que não houve penhora de imóvel e as partes entabularam acordo anteriormente, o que foi homologado judicialmente. Além disso, caso a parte pretenda deflagrar o cumprimento de sentença, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá apresentar petição clara neste sentido, que deverá estar acompanhada do respectivo memorial de cálculo da dívida. Oportunamente, conclusos. Nada sendo requerido, arquivem-se, independente de conclusão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora cientificada acerca da necessidade de informar claramente eventual descumprimento do acordo outrora homologado, bem como se houve pagamento de alguma parcela, a parte exequente limitou-se a pleitear a penhora de imóvel, não fornecendo minimamente informações sobre o atual estado do acordo. À vista disso, indefiro o pedido retro. Intime-se e arquive-se.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 21:33
Recebimento
22/01/2026, 18:47
Mero expediente
22/01/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:58
Publicação
21/10/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. A parte exequente deverá esclarecer, em 15 (quinze) dias, o pedido de f. 152, haja vista que não houve penhora de imóvel e as partes entabularam acordo anteriormente, o que foi homologado judicialmente. Além disso, caso a parte pretenda deflagrar o cumprimento de sentença, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá apresentar petição clara neste sentido, que deverá estar acompanhada do respectivo memorial de cálculo da dívida. Oportunamente, conclusos. Nada sendo requerido, arquivem-se, independente de conclusão.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:25
Recebimento
24/09/2025, 10:00
Mero expediente
24/09/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 07:03
Reativação
23/09/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:27
Definitivo
14/03/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0800234-56.2021.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação quanto à expedição do termo de penhora de fls. 137/143.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:08
Trânsito em julgado
25/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0800234-56.2021.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Bortolozo, Valdecir Carlos Waldow, Valmedi Mariza Waldow - Intimação quanto a sentença de fls. 144.