Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Gizele Aparecida de Souza - Ré: Talita do Nascimento Argentino, Icaro do Nascimento Argentino - SENTENÇA DE FL. 100: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo à fl. 94/96, requerendo, assim, a sua homologação e a consequente extinção do feito. Diante disso, por ser regular, HOMOLOGO o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC e art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Se o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor e LEVANTE-SE eventual constrição. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB 21066/MS) Processo 0800393-22.2024.8.12.0039 - Monitória -