Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a autora sobre a averbação da usucapião, comprovada pelo cartório de imóveis às f. 357-362. Após 05 (cinco) dias, os autos serão devolvidos ao arquivo geral.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se: O requerente para tomar ciência da informação processual de fl. 314, MANDADO DE REGISTRO DA MATRÍCULA E AVERBAÇÃO.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 16:19
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:56
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:19
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:06
Documento (Ofício)
22/08/2025, 15:33
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:38
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:25
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:41
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 10:06
Ato ordinatório
30/07/2025, 06:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 06:47
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:58
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:57
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:05
Publicação
23/05/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0801015-07.2013.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: ROBÉLIA DA SILVA - Ante a ausência de resposta ao ofício de fl. 299, intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:16
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:22
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Eduardo Moraes Pires (OAB 12550/BA) Processo 0801015-07.2013.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: ROBÉLIA DA SILVA - Reqdo: Plinio Honório da Silva - Oficie-se conforme incluso requerimento (f. 295). Justaposto o documento, cumpra-se o despacho anterior (f. 262), observando-se o ofício do CRI da 3ª Circunscrição (f. 282). Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:35
Recebimento
21/02/2025, 16:57
Mero expediente
21/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
10/12/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 17:07
Decurso de Prazo
08/11/2024, 03:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 00:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Eduardo Moraes Pires (OAB 12550/BA) Processo 0801015-07.2013.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: ROBÉLIA DA SILVA - Reqdo: Plinio Honório da Silva - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 290), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para colacionar os devidos documentos, conforme incluso ofício (f. 282-283). Transcorrido o prazo com o cumprimento deste, cumpra-se o despacho (f. 262). Caso contrário, tornem-me para ulteriores deliberações. Intimem-se.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:11
Recebimento
13/09/2024, 14:43
Mero expediente
13/09/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 09:06
Publicação
04/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:04
Recebimento
12/04/2024, 14:17
Mero expediente
12/04/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 08:51
Decurso de Prazo
07/12/2023, 02:58
Ato ordinatório
16/11/2023, 11:55
Publicação
13/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2023, 12:19
Documento (Ofício)
25/09/2023, 18:24
Ato ordinatório
20/09/2023, 17:38
Ato ordinatório
20/09/2023, 17:36
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:11
Ato ordinatório
18/09/2023, 10:39
Documento (Ofício)
31/08/2023, 17:49
Ato ordinatório
31/08/2023, 17:49
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:52
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:50
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:11
Ato ordinatório
24/08/2023, 09:02
Documento (Ofício)
17/08/2023, 15:02
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:02
Publicação
16/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:58
Ato ordinatório
15/08/2023, 08:37
Ato ordinatório
10/08/2023, 18:55
Ato ordinatório
10/08/2023, 18:52
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 16:47
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 12:26
Ato ordinatório
08/08/2023, 11:04
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:10
Publicação
04/07/2023, 20:26
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:39
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:59
Recebimento
22/06/2023, 12:37
Mero expediente
22/06/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 20:31
Recebimento
28/02/2023, 13:13
Ato ordinatório
28/02/2023, 13:13
Publicação
27/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:26
Entrega em carga/vista
24/02/2023, 17:26
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:21
Trânsito em julgado
24/02/2023, 17:21
Reativação
24/02/2023, 14:39
Reativação
24/02/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: R. da S. Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Apelado: P. H. da S. Advogado: Eduardo Moraes Pires (OAB: 12550/BA)
Interessado: V. L. P. DefPub 1ª Cur E: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA POR MAIS DE 10 ANOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que a audiência de instrução e julgamento foi designada e as testemunhas é que não compareceram em juízo, seja pela preclusão, ou pela desnecessidade da prova (já que a prova documental é suficiente para o julgamento da lide), não há que falar em cerceamento de defesa pela ausência de oitiva das testemunhas. Preliminar rejeitada. Restando configurado o tempo e a posse ad usucapionem exercidas sem oposição, haja vista que a parte autora permanece no imóvel pelo prazo de pelo menos 10 (dez) anos, exercendo sua moradia habitual de forma mansa e pacífica, impõe-se a procedência do pedido autoral. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801015-07.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.